4 de julho de 2024

Prefeito Eudes foi multado pela Corte de Contas Devido Irregularidades




TCE constata irregularidades e declara a nulidade de licitação em Fronteiras-PI

02/07/2024 às 15h19
Por: Redação TJPIemfoco+Fonte: TCE-PI
Cons. Jackson Veras
Cons. Jackson Veras

Entenda o caso

Trata-se de representação cumulada com pedido cautelar apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações, contra o Sr. Eudes Agripino Ribeiro, Prefeito do Município de Fronteiras, e do Sr. Wilson Iris da Silva, Pregoeiro, em virtude de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 020/2023, tendo como objeto o registro de preços para locação de máquinas, no valor previsto de R$ 3.870.563,19. 

Segundo a representante, o pregoeiro cancelou as propostas dos demais licitantes sob a alegação de descumprimento da cláusula 10.1 do Edital, que versa sobre a não informação do prazo de entrega dos serviços, além do descumprimento da cláusula 56, que versa sobre o prazo de 30 minutos para a manifestação de recursos.

Intimados, os representados não apresentaram defesa. Em sede de liminar, o conselheiro relator, Jackson Nobre Veras, deferiu a liminar determinando que o gestor, Sr. Eudes Agripino Ribeiro, realize os procedimentos para anular de imediato o Pregão Eletrônico nº 020/2023, destinado ao registro de preços para a locação de máquinas no Município de Fronteiras/PI. 

O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da representação com a declaração de nulidade do Pregão Eletrônico e aplicação de multa ao Sr. Eudes Agripino Ribeiro e o Sr. Wilson Iris da Silva.

Entendimento do TCE

O TCE constatou que o cancelamento das propostas dos licitantes pode ser classificado como desproporcional e desarrazoado, haja vista que a informação poderia ser sanada mediante diligência junto aos licitantes participantes.

Ademais, verificou-se que o pregoeiro descumpriu a Cláusula 56 do instrumento vinculatório, ao conceder o prazo de apenas 29:15 (vinte e nove minutos e quinze segundos), quando o edital continha a previsão de 30 minutos para que os licitantes manifestassem interesse na interposição de recursos.

O conselheiro relator, Jackson Nobre Veras, em seu voto, acompanhou parcialmente o Ministério Público de Contas, divergindo da multa imposta ao pregoeiro. Dessa forma, aplicou multa somente ao Sr. Eudes Agripino Ribeiro, prefeito municipal, confirmando a liminar proferida, declarando nulo o Pregão Eletrônico n° 020/2023, destinado ao registro de preços para a locação de máquinas no Município de Fronteiras.



COMPARTILHE NAS REDES

Autor:

Comente pelo Facebook (Sob sua responsabilidade)