A fonte utilizada pela Divisão de Fiscalização para apuração dos percentuais, referente ao segundo semestre e terceiro quadrimestre do exercício de 2021, foi o Sistema Sagres Contábil, através da utilização de mapeamento dos demonstrativos fiscais. A elaboração baseou-se nas orientações contábeis do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF e os percentuais apresentados nos anexos foram coletados em 10 de junho de 2022.
O Tribunal de Contas do Estado aprovou em sessão plenária desta quinta-feira, 23, a notificação dos gestores para dar conhecimento da situação a fim de que adotem providências cabíveis para a adequação dos gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ressalte-se que, o descumprimento do limite legal da despesa com pessoal sem a adoção de providências legais poderá ensejar penalidades como o impedimento de recebimento de transferências voluntárias pelo ente, cassação de mandato e aplicação de multa.
Confira: