O objetivo da contratação é a prestação de serviços advocatícios com a finalidade de demanda judicial afim de recuperar valores não repassados corretamente do FUNDEB ao município. O pagamento será feito da seguinte forma: o advogado leva R$ 0,20 (vinte centavos) a cada R$ 1 (um real) recuperado. O contrato foi assinado no dia 23 de agosto e terá duração de 12 meses.
Na representação é apontado que o contrato em questão não possui informação sobre o valor contratual determinado, indicando apenas a porcentagem em relação ao resultado da demanda. “Ressalta-se que a Instrução Normativa TCE-PI nº 03/15, em seu artigo 5º, alínea IV, inciso “f”, exige que nos extratos para publicação no órgão de imprensa oficial haja a previsão do valor determinado do contrato. É importante destacar que, quando a Administração Pública firmar contratos, o preço deve ser certo e preestabelecido, não se admitindo uma avença cujo valor é desconhecido e que recaia sobre um possível êxito da demanda, pois o mesmo seria incompatível com o regime jurídico dos contratos administrativos (Lei nº 8.666/1993)”, destaca o procurador.
Contrato suspenso em Esperantina
No dia 21 de setembro, o conselheiro Delano Carneiro determinou a suspensão de contrato efetivado entre a prefeita Ivanária Sampaio, do município de Esperantina, com o escritório Monteiro & Monteiro Sociedade de Advogados.
O Ministério Público de Contas conseguiu a suspensão apontando os mesmos fundamentos relatados contra a prefeitura de Fronteiras, pois o contrato de Esperantina é idêntico ao assinado pelo prefeito Eudes Agripino.
Outro lado
O blog Newsbreak procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
É evidenciado também, que já existem decisões nos tribunais superiores de contas, Tribunal de Contas da União e do próprio TCE-PI, entendimento firmado de que não há previsão legal que permita a Administração Pública a celebrar contratos de riscos com particular.
Fonte: Newsbreak