A lista contém os julgamentos da Corte, transitados em
julgado, dos últimos oito anos, considerando a data da realização das eleições
em 04 de outubro de 2020.
O Tribunal
de Contas do Estado do Piauí divulgou hoje a relação dos gestores municipais e
estaduais que tiveram suas contas julgadas irregulares e/ou com emissão de
parecer prévio pela reprovação. As decisões proferidas pelo TCE/PI podem não
prevalecer por decisão do Poder Legislativo respectivo, nos termos da
Constituição Federal e da atual jurisprudência do STF.
A lista
contém os julgamentos da Corte, transitados em julgado, dos últimos oito anos,
considerando a data da realização das eleições em 04 de outubro de 2020.
A
relação definitiva, com as devidas atualizações, será enviada até o dia 15 de
agosto para o Tribunal Regional Eleitoral, tendo em vista que compete à Justiça
Eleitoral declarar a inelegibilidade ou não de um responsável que conste da
lista encaminhada pelo TCE/PI.
Não
constam na lista os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares
dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo Tribunal,
assim como aquelas para os quais os acórdãos que julgaram irregulares foram
tornados sem efeito por decisão do próprio TCE/PI ou pelo Poder Judiciário.
FONTE: GP1-PI
FONTE: GP1-PI
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