Aviso de entrega dos kits de gêneros alimentícios do PNAE
A Secretária Municipal de Educação, Verônica Maria Pereira Ribeiro, seguindo orientação da lei que autoriza a distribuição da merenda escolar, entregará a partir desta sexta-feira (08/05), 1.509 kits de gêneros alimentícios correspondente a todos os alunos da rede municipal de Fronteiras - PI.
Confira:
Considerando a Lei n 13.987 de 07 de abril de 2020, que alterou a Lei n 11.947, de 16 de junho de 2009 e trata sobre a distribuição dos gêneros alimentícios do PNAE aos pais ou responsáveis pelos alunos matriculados na rede municipal de ensino, venho a público informar, que iniciará a distribuição dos 1509 Kits a partir de sexta-feira (08/05).
Confira:
Considerando a Lei n 13.987 de 07 de abril de 2020, que alterou a Lei n 11.947, de 16 de junho de 2009 e trata sobre a distribuição dos gêneros alimentícios do PNAE aos pais ou responsáveis pelos alunos matriculados na rede municipal de ensino, venho a público informar, que iniciará a distribuição dos 1509 Kits a partir de sexta-feira (08/05).
Para que a entrega ocorra de forma organizada, pedimos aos pais que entrem em contato com as diretoras e coordenadoras das escolas, para que sejam orientados sobre o horário em que devam se deslocar para o recebimento, solicitamos ainda que os pais ou responsáveis que não tenham interesse em receber o kit avisem as mesmas, para que sejam redistribuídos aos alunos com maior vulnerabilidade, abaixo estão disponíveis os números de telefones das pessoas que organizarão a entrega.
UNIDADE ESCOLAR
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TELEFONES
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U.E.NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
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99939-5224
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99905-7013
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99929-1812
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99985-0909
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U.E. CONCEIÇÃO DE MARIA G. A. S. BEZERRA
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99908-8678
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99912-8205
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C.E.I. JOSÉ AQUILES FILHO
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99916-2484
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99976-5259
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99934-0333
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99993-6511
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U.E. HERMÍNIO JOSÉ RIBEIRO
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99928-6197
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99922-4636
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99982-2954
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U.E.JOSÉ AQUILES DE SOUSA
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99908-1912
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99921-4306
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99997-7210
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UNIDADES ESCOLARES DA ZONA RURAL
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99914-1486
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Informamos ainda que, para garantir a segurança da saúde, serão cobradas as medidas do DECRETO N 017/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara entre outros. Os pais ou responsáveis deverão ir sozinhos, respeitar o distanciamento, evitando assim aglomerações. As mesmas medidas serão obedecidas pelos organizadores da entrega. E para garantir a segurança alimentar e nutricional, afirmamos a importância de que todos os itens recebidos sejam higienizados com água e sabão.