Na manhã deste domingo 22/03, a Prefeitura
Municipal de Fronteiras acrescenta mais uma emenda ao decreto 010/2020
intensificando a prevenção contra a proliferação do coronavírus no âmbito do município
de Fronteiras-PI.
DECRETA: Art. 1º - Fica, por meio deste decreto, averbado nas medidas
adotadas pelo Decreto nº 10/2020, em especial o Art.2º, VI, na qual recomenda
determinar aos restaurantes, bares e lanchonetes que adotem medidas de
segurança, no disposto que segue:
I.
Os
restaurantes, bares, churrascarias e afins, além de cumprirem o determinado no
decreto nº10/2020, Art. 2º, VI, estão proibidos de abrirem suas dependências
por um prazo não inferior a 15 (quinze) dias, podendo este prazo ser prorrogado
a conveniência do poder público;
II.
O funcionamento de entrega domiciliar
–delivery- está mantido conforme o decreto nº11/2020 e, sempre tomado as
medidas de higiene determinada no decreto nº10/2020;
III.
Igrejas,
Terreiros, Salões, Templos, ou qualquer atividade religiosa que cause
ajuntamento/agrupamento de pessoas está terminantemente proibido no território
desta municipalidade, independente do número de pessoas que frequente o local;
Esta medida foi tomada a fim de
conter que Fronteiras seja acometida pela pandemia do COVID-19, no entanto
infelizmente existem pessoas que insistem em descumprir o decreto por se achar
imune a um inimigo invisível que assola o mundo e se encontra muito próximo de
nós. É imprescindível ter consciência da gravidade dos fatos e respeitar as
determinações estabelecidas como medida de contenção. A deficiência no âmbito de
saúde é enorme e cidades de pequeno porte como a nossa por exemplo, não terá
como assistir eficientemente casos que venham a surgir. A união é necessária,
profissionais como saúde, vigilância e segurança estão mobilizadas, trabalhando
em prol do bem popular. As pessoas podem e devem ajudar se mantendo em casa e
utilizando todas as medidas orientadas de higiene. Essa causa é de todos! O melhor
a ser feito é se manter em casa, sair das calçadas e não receber visitas, preservando
a sua vida e a sua comunidade.
É importante alertar que o não cumprimento
aos decretos pode acarretar em infração da lei e podem acontecer as seguintes
sansões penais:
§1º: Os descumprimentos destas medidas importarão nas penalidades e
multas impostas no decreto nº11/2020, sem excluir as consequências penais do
Código Penal Brasileiro:
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir
introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é
funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico,
dentista ou enfermeiro.
A Secretaria Municipal de Saúde
irá permanecer com esse trabalho de vigilância por um período indeterminado,
porém agora acompanhados pela Policia Militar amparada por lei. Sendo assim,
solicitamos mais uma vez ao povo que permaneçam em quarentena, resguardados em
suas casas e parem de circular desnecessariamente pela cidade. É dever e responsabilidade
de todos, cuidar da saúde.
Alertamos
às pessoas que estão chegando de viagem, independente de estarem apresentando
sintomas ou não, ficarem em quarentena, preferencialmente isolados de parentes
e amigos que aqui já estão. Não é uma questão de discriminação ou recriminação,
mas sim de consciência e bom senso. Quem ama cuida! Também é importante
comunicarem ao serviço de Vigilância Sanitária para que os mesmo possam ser
monitorados adequadamente no telefone (89) 99946-8687 (falar com Tailândia).
#Todos pela vida!