16 de março de 2020

GOVERNADOR DETERMINA SUSPENSÃO DAS AULAS E PROÍBE EVENTOS NOS PRÓXIMOS 15 DIAS

Foto: Roberta Aline
Atualizada às 10h
Na manhã desta segunda-feira (16), o governador Wellington Dias (PT) anunciou a suspensão das aulas no ensino estadual como medida para conter o coronavírus no estado. O governo assinou decreto de emergência adotando uma série de medidas, entre eles, a proibição de evento nos próximos dias e providências para o funcionalismo público. 
A medida das escolas foi incluída no decreto de emergência que será publicado hoje. O governo suspende as aulas por 15 dias. 
O Piauí gerencia 658 escolas com mais de 250 mil estudantes matriculados.
O secretário estadual de Educação, Ellen Gera, informou ao Cidadeverde.com que estava indo para uma reunião com o governador e que o decreto deverá atingir 100% das escolas públicas do estado.
"A medida é uma ação de prevenção, já que existe muitas dúvidas. Hoje o maior ponto de segurança é a prevenção para evitar a contaminação. Há muitas crianças, transporte escolar, escolas com mais de 600 a 1 mil alunos e é necessário essa ação", disse o secretário. 
Nos próximo 15 dias, o secretário disse que vai analisar a situação e anunciar se há segurança para o retorno das aulas. 

Matéria original
O governador Wellington Dias (PT) publica nesta segunda-feira (16) decreto de emergência com ação para conter o coronavírus no estado. O Piauí contabiliza 25 casos suspeitos da doença. 
Wellington Dias estabelece medidas de emergência de saúde pública, em função da pandemia do coronavírus. O documento cita entre as justificativas, o risco de transmissão simultânea no mundo, além da necessidade de ações de combate no âmbito estadual.
Para enfrentamento da situação de emergência, há previsão de isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas. Outras medidas são tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica, requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Fica estabelecido em caráter involuntário, o isolamento de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus. Prevê também quarentena, com restrição de atividades ou separação de pessoas ou objetos suspeitos de contaminação.

Servidores em quarentena

Servidores públicos ou militares, vinculados ao Poder Executivo, que regressarem de regiões em que o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido, como também aqueles que tiverem contato habitual com viajantes dessas regiões e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno, deverão procurar um serviço de saúde. Não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.
Mesmo sem sintomas, o servidor poderá ter concedida licença de ofício por 14 dias, afim de permanecer em resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid 19.
O decreto suspende, pelo prazo de quinze dias, as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta, em locais fechados com aglomeração acima de cem pessoas, ou em locais públicos com aglomeração acima de quinhentas pessoas.
Fica instituído a partir de agora, o Comitê de Gestão de Crise para fins de gestão e acompanhamento da situação de emergência no âmbito estadual, composto por representantes de 12 órgãos, entre eles as secretarias de Saúde (que o coordenará); Governo; Planejamento; Fazenda e Segurança.
O Comitê deverá adotar as medidas necessárias para monitorar e se contrapor à disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Flash Yala Sena (Com informações do governo)
redacao@cidaeverde.com

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