A prefeita de Fronteiras – PI, Maria
José Ayres de Sousa, através do decreto n° 09/2020, de termina através do Art. 1º- Os órgãos e as entidades da
administração pública municipal direta e indireta deverão adotar, para fins de
prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus), as medidas
determinadas neste Decreto. Art. 2º- Ficam suspensas, pelo prazo de trinta
dias, desde a publicação.
Tornar publico a sua preocupação
com a pandemia do COVID – 19 e na tentativa de evitar que o vírus venha atingir
o município de Fronteiras, decreta que fica suspensa todas as atividades conforme
citado em decreto abaixo:
Decreto Nº Covid by José Clediomar de Sousa on Scribd