Vimos através deste meio de comunicação interativa (portal), esclarecer algumas dúvidas à população fronteirense quanto ao Projeto de Cargos e Salários que hora tramita na Câmara de Vereadores desta cidade em 04/08/2017, para que se não acabem, ao menos diminuam as especulações quando ao principal objetivo deste documento.
O Projeto de Lei, que hora tramita na Câmara Municipal de Fronteiras, não é de autoria da Prefeita Maria José, e sim da própria Câmara Municipal, que em cumprimento a Lei 002/2012 no mandado do Presidente da Câmara de Vereadores Neto de Hermínio que entrou em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2013.
Dando sequência ao projeto, o mesmo também foi aprovado novamente no mandato do Vereador Samuel Agripino, assinada pelo mesmo no dia 17/09/2016, na gestão municipal do seu irmão e Ex-Prefeito Eudes Agripino Ribeiro, entrando em vigor a partir do dia 01 de janeiro do corrente ano, corforme mostra documentação abaixo, podendo ser conferido e comprovado pelos caros leitores.
No texto afirma que: Atualizar subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, é de competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, esclarecendo e confirmando que o projeto que hora tramita na mesma nunca foi de autoria da senhora Prefeita Municipal Maria José.
Salientamos para tanto, que cabe somente à mesa Diretora da Casa Legislativa, apresentar ao plenário da Câmara o projeto para que seja votado e aprovado ou não. Ainda portanto, após aprovação cabe ao poder executivo sancionar ou não.
Veja o que diz o art. 5ª da Lei 002/2012.
A prefeita Maria José é uma mulher que trabalha dentro da legalidade, a qual irá sim mandar um projeto de reajuste de cargos e salários para os funcionários da administração, após consultar a procuradoria Jurídica e os escritórios de contabilidade para averiguar junto a estes se não irá ultrapassar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
É sabido que existe um grupo neste município que está imbuído em promover agitações e assim, distorcem fatos e propagam inverdades.
Por tanto, achamos necessário esclarecer os fatos, pois esse é um processo de ordem natural, fato que não é de exclusividade da gestão, nem tão pouco do município. Por lei, o salário de todo trabalhador deve ser reajustado nos índices do INPC – Ind. Nac. de Preços ao Consumidor e como pudemos ver, trata-se de um documento que é revisado anualmente.
Esperamos com isso, levar ao conhecimento da população as vias de fato, levando por terra toda e qualquer informação infundada e de cunho malicioso que por ventura ainda venha surgir, tentando macular a imagem da atual gestora do município de Fronteiras.
Atenciosamente, SECOM
Fronteiras, 07 de agosto de 2017.