Documento de 1955, do Tribunal de Justiça do Piauí, prova que terreno ao lado da Igreja Matriz de Pio IX é da Prefeitura
Escriturário Nivardo Saldanha mostra documentos localizados em arquivo pessoal |
Uma pasta de documentos resgatada de um arquivo particular põe um ponto final sobre a posse das propriedades no entorno da Igreja Matriz de Pio IX. Há 62 anos, em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) reconheceu que toda a área em questão é patrimônio da Prefeitura de Pio IX.
A peça localizada nesta segunda-feira (14) por Nivardo Saldanha, escriturário do município, traz em linhas claras e diretas o entendimento da Justiça: “É (...) incontestável a posse da Prefeitura no terreno questionado (...).”
Pasta guardava documentos com decisão que atesta que área é da Prefeitura de Pio IX |
O documento do Tribunal de Justiça é assinado pelos desembargadores Edgard Nogueira, Pedro Conde e Vicente Ribeiro Gonçalves em 30 de novembro de 1955. A decisão do TJ/PI reformou entendimento contrário proferido pelo então juiz da Comarca de Pio IX, Cristovão Alves de Carvalho.
Descendente direto de pessoas envolvidas na questão entre a Igreja e a Prefeitura, Nivardo Saldanha encontrou há anos o calhamaço de papeis abandonado num depósito antigo e guardou-os consigo. A pedido do advogado e vereador Diogo Maia, o escriturário vasculhou seus pertences e encontrou a documentação.
Descendente direto de pessoas envolvidas na questão entre a Igreja e a Prefeitura, Nivardo Saldanha encontrou há anos o calhamaço de papeis abandonado num depósito antigo e guardou-os consigo. A pedido do advogado e vereador Diogo Maia, o escriturário vasculhou seus pertences e encontrou a documentação.
Acórdão do TJ/PI é claro em suas linhas: "É (...) incontestável a posse da prefeitura no terreno questionado (...)" |
José Antão de Alencar, prefeito que enfrentou contenda contra a Igreja por posse de terreno |
Bispo contra Prefeitura
A ação contra a Prefeitura de Pio IX foi movida em 1953 pelo bispo de Oeiras, Dom Francisco Expedito Lopes. O documento a que a Fundação Cultural Poeta João Pereira teve acesso, mostra que a Igreja Católica reclamava a posse de “40 mil braças quadradas, isto é, cem para cada lado do polígono que tem como centro a Igreja Matriz”.
O bispo sustentava que toda a zona urbana de Pio IX – incluindo casas, comércios e logradouros públicos – era de propriedade da padroeira de Pio IX, Nossa Senhora do Patrocínio. Alegava, mais precisamente, que a cidade inteira fora edificada e se desenvolvia sobre terreno da Igreja Católica.
Prefeitura rebate argumentos
Ao apresentar seus argumentos, os advogados de José Antão de Alencar, prefeito de então, argumentaram que “é imemorial a posse do Município de Pio IX sobre as terras que formam o seu patrimônio, posse mansa, pacífica, sem contestação”. Como prova disso, apresentaram documentos dos anos de 1938, 1942, 1949 e 1953 que fazem referência a cobranças de impostos e atos públicos oficiais sobre o território.
Os advogados da Prefeitura demonstraram também que seria impossível erguer uma cidade inteira sobre terras particulares. A desapropriação da área, caso fosse da Igreja Católica, era um procedimento óbvio e necessário. Porém, a terra onde nasceu e cresceu Pio IX já era do Estado.
“(...) não se poderia instalar o Município em propriedade alheia, sem prévia desapropriação. Ocorreu que se tratava de terras devolutas, onde se formou um povoado, onde se fez uma vila, posteriormente elevada à categoria de cidade, num desenvolvimento natural e muito comum entre nós”, aponta o documento. [imagem abaixo]
Prefeitura rebate argumentos
Ao apresentar seus argumentos, os advogados de José Antão de Alencar, prefeito de então, argumentaram que “é imemorial a posse do Município de Pio IX sobre as terras que formam o seu patrimônio, posse mansa, pacífica, sem contestação”. Como prova disso, apresentaram documentos dos anos de 1938, 1942, 1949 e 1953 que fazem referência a cobranças de impostos e atos públicos oficiais sobre o território.
Os advogados da Prefeitura demonstraram também que seria impossível erguer uma cidade inteira sobre terras particulares. A desapropriação da área, caso fosse da Igreja Católica, era um procedimento óbvio e necessário. Porém, a terra onde nasceu e cresceu Pio IX já era do Estado.
“(...) não se poderia instalar o Município em propriedade alheia, sem prévia desapropriação. Ocorreu que se tratava de terras devolutas, onde se formou um povoado, onde se fez uma vila, posteriormente elevada à categoria de cidade, num desenvolvimento natural e muito comum entre nós”, aponta o documento. [imagem abaixo]
A defesa da Prefeitura demonstrou ainda que há mais de 30 anos a Prefeitura de Pio IX exercia posse sobre a área sem qualquer protesto da Igreja. “Desconhece-se a existência de uma ação, de um protesto ou de qualquer manifestação contrária a esse estado do fato e do direito, que data de mais de trinta anos. Nunca se contestou o direito (...) de conceder aforamento, que os há concedido, de cobrar laudêmio, imposto inclusive territorial, predial e de licença (...)”, narra o documento histórico. [imagem abaixo]
Por sua vez, o bispo Dom Francisco Expedito Lopes baseou seu principal argumento num único e contestável documento – registrado em cartório em 1950 com base em outro produzido no início do século passado.
Igreja reconhece que nunca possuiu documento de posse da área
Naquele início de século XX, a Igreja Católica já afirmava não ter nos seus arquivos qualquer documento que comprovasse a doação e posse das terras da fazenda Carnaubinha pelo casal Vidal Correia Lima e Joaquina Chavelina de Alencar.
Para tentar legalizar a situação, em 1909 um procurador da Igreja Católica reuniu “três dos mais idosos, dignos e honrados cidadãos” da então Vila do Patrocínio [hoje Pio IX] perante o Juízo Distrital do Termo de Patrocínio. Eles depuseram afirmando que as terras da fazenda Carnaubinha, doadas em 1871, haviam sido cedidas para Nossa Senhora do Patrocínio. Verbalmente, apontaram extensões, marcos e limites do terreno. Porém, naquela ocasião, nenhuma escritura das terras foi apresentada. [imagem abaixo]
Passados 41 anos, em 1950, a Igreja Católica lançou mão da “justificação” oficializada em 1909 e conseguiu sua transcrição no registro de imóveis, a título de escritura.
Documento irregular
Ao emitir a escritura da área em torno da Igreja Matriz em nome de Nossa Senhora do Patrocínio, o Cartório de Registro de Imóveis de Pio IX promoveu um ato irregular. Com base na legislação vigente na época, o depoimento dos três “dignos e honrados cidadãos” piononenses não era suficiente para atestar a posse das “40 mil braças quadradas” de terras.
Além disso, a Prefeitura de Pio IX sequer foi citada quando do registro, não tendo oportunidade de reclamar ser proprietária da área urbana de Pio IX.
Escritura apresentada é prova de posse sem valor
Na decisão proferida em 1955, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí tornaram nula a escritura emitida pelo Cartório em 1950 em nome de Nossa Senhora do Patrocínio. No entendimento dos magistrados, o papel apresentado pela Igreja Católica não tinha qualquer valor legal.
Diz o acórdão do TJ: “Justificação não é prova de domínio. (...) É (...) incontestável a posse da Prefeitura no terreno questionado, sendo de notar que A [Apelado: Dom Francisco Expedito Lopes] baseia sua reclamação mais em uma justificação, documento que a jurisprudência nacional não tem aceito como prova de domínio.”
Posse resolvida há mais de meio século
Essa mesma escritura tornada sem valor como prova de posse pelo TJ há 62 anos, é a mesma que a Igreja Católica de Pio IX atualmente utiliza para reclamar propriedade sobre uma área pública do município.
Adormecida por décadas – pois já estava resolvida na Justiça –, a disputa foi novamente trazida à superfície pelo atual pároco de Pio IX. Durante missa realizada na semana passada, o documento considerado nulo pela Justiça há mais de meio século foi lido aos fiéis como prova cabal de que a área no entorno da Igreja Matriz é de Nossa Senhora do Patrocínio.
Ao emitir a escritura da área em torno da Igreja Matriz em nome de Nossa Senhora do Patrocínio, o Cartório de Registro de Imóveis de Pio IX promoveu um ato irregular. Com base na legislação vigente na época, o depoimento dos três “dignos e honrados cidadãos” piononenses não era suficiente para atestar a posse das “40 mil braças quadradas” de terras.
Além disso, a Prefeitura de Pio IX sequer foi citada quando do registro, não tendo oportunidade de reclamar ser proprietária da área urbana de Pio IX.
Escritura apresentada é prova de posse sem valor
Na decisão proferida em 1955, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí tornaram nula a escritura emitida pelo Cartório em 1950 em nome de Nossa Senhora do Patrocínio. No entendimento dos magistrados, o papel apresentado pela Igreja Católica não tinha qualquer valor legal.
Diz o acórdão do TJ: “Justificação não é prova de domínio. (...) É (...) incontestável a posse da Prefeitura no terreno questionado, sendo de notar que A [Apelado: Dom Francisco Expedito Lopes] baseia sua reclamação mais em uma justificação, documento que a jurisprudência nacional não tem aceito como prova de domínio.”
Posse resolvida há mais de meio século
Essa mesma escritura tornada sem valor como prova de posse pelo TJ há 62 anos, é a mesma que a Igreja Católica de Pio IX atualmente utiliza para reclamar propriedade sobre uma área pública do município.
Adormecida por décadas – pois já estava resolvida na Justiça –, a disputa foi novamente trazida à superfície pelo atual pároco de Pio IX. Durante missa realizada na semana passada, o documento considerado nulo pela Justiça há mais de meio século foi lido aos fiéis como prova cabal de que a área no entorno da Igreja Matriz é de Nossa Senhora do Patrocínio.
Praça José Antão de Alencar e área à esquerda da Igreja Matriz são da Prefeitura de Pio IX, segundo acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí. Decisão data de novembro de 1955. |
Os documentos a que a Fundação Cultural Poeta João Pereira teve acesso, e agora torna públicos, põe fim à questão. Comprovam que a Prefeitura de Pio IX é a única detentora de todos os logradouros que estão no entorno da Igreja de Nossa Senhora do Patrocínio, incluindo o passeio da avenida, a conhecida “Pracinha da Igreja” [Praça José Antão de Alencar] e a área de piso cimentado onde historicamente são realizados os mais tradicionais eventos públicos do município.
“Esses documentos resgatados por Nivardo Saldanha defendem o patrimônio do município e atestam o que já vem sendo dito e repetido por mim publicamente: o município de Pio IX é o único dono dos espaços no entorno da Igreja Matriz. Aquela área é dos piononenses; é do nosso povo, independente de credo ou religião”, analisa o advogado Diogo Maia, que é vereador de Pio IX.
“Esses documentos resgatados por Nivardo Saldanha defendem o patrimônio do município e atestam o que já vem sendo dito e repetido por mim publicamente: o município de Pio IX é o único dono dos espaços no entorno da Igreja Matriz. Aquela área é dos piononenses; é do nosso povo, independente de credo ou religião”, analisa o advogado Diogo Maia, que é vereador de Pio IX.
Fonte: Fundação João Pereira