ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.553.721/0001-05
Rua Ezequiel Batista de Sousa, 340 – Mutirão – Fronteiras – PI
CEP: 64.690-000
Fone: (89) 3454-1348 / e-mail: smefront@hotmail.com
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EDITAL
Nº002/ 2017
PROCESSO
SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, torna público Edital de Processo Seletivo
Simplificado para o preenchimento de vagas temporárias no Quadro de Pessoal da Secretaria,
conforme normas estabelecidas no presente Edital.
1.0
- DO OBJETIVO
O Processo Seletivo Simplificado visa à
seleção de professores conforme quadro abaixo:
PARA A SEDE
DO MUNICÍPIO
ÁREA
|
REQUISITO
|
VAGAS
|
SALÁRIO
|
Educação
Infantil
(20 horas semanais)
|
Curso Superior de Pedagogia (Completo) ou
Magistério em Nível Normal
|
16
|
R$ 1.075,85
|
1º ao
5º ANO
(20 horas semanais)
|
Curso Superior de Pedagogia, Magistério em
Nível Normal ou qualquer outra Licenciatura (Completa)
|
14
|
R$ 1.075,85
|
6º ao 9º ANO MATEMÁTICA
(20 horas
semanais)
|
Curso Superior de Licenciatura em
Matemática (Completa)
|
02
|
R$ 1.075,85
|
6º ao 9º ANO
HISTÓRIA
(20 horas semanais)
|
Curso Superior de Licenciatura em História (Completa)
|
01
|
R$ 1.075,85
|
PARA A ZONA RURAL DO
MUNICÍPIO
ÁREA
|
REQUISITO
|
VAGAS
|
SALÁRIO
|
Educação
Infantil
(20 horas semanais)
|
Curso Superior de Pedagogia (Completo) ou
Magistério em Nível Normal
|
06
|
R$ 1.075,85
|
Ensino
Fundamental
(1º
ao 5º ano)
(20 horas semanais)
|
Curso Superior de Pedagogia, Magistério em
Nível Normal ou qualquer outra Licenciatura (Completa)
|
07
|
R$ 1.075,85
|
2.0
- DA INSCRIÇÃO
2.1.
O candidato deverá entregar no ato da inscrição:
·
Comprovante
do requisito necessário para o cargo pleiteado, conforme o item 1.0 (fotocópia do Certificado);
·
Fotocópia da Carteira de Identidade, do CPF e do
Título de Eleitor com comprovantes de votação ou justificativa na última eleição;
Fotocópia do comprovante do Serviço Militar (somente para brasileiros natos ou
naturalizados do sexo masculino);
·
A conferência da autenticidade das fotocópias com
os documentos originais será feita no ato da inscrição pela própria comissão
organizadora, portanto o candidato não precisará autenticá-las em cartório;
·
Currículo
com documentação comprobatória.
·
Ficha
de Inscrição devidamente preenchida, sem rasuras ou emendas, e em letra de
forma;
·
Para
os portadores de deficiência, exigir-se-á documentação médica comprobatória de
que a deficiência não impedirá o pleno exercício do cargo pleiteado.
2.2.
O
candidato, para se inscrever através de procuração, deverá cumprir o item 2.1.
e anexar procuração com firma reconhecida;
2.3.
As
inscrições realizar-se-ão somente no
dia 01
de fevereiro de 2017, no horário de 08
às 12h e 13 às 17 horas na Secretaria Municipal de Educação de Fronteiras.
3.0 – DA ANÁLISE CURRICULAR / CLASSIFICAÇÃO
A classificação
dar-se-á pelo somatório da pontuação obtida pelo candidato de acordo com a
documentação devidamente comprovada e anexada ao currículo:
3.1.
Os
documentos serão pontuados, conforme discriminação seguinte:
·
Curso
de graduação em outra área: 03 (três) pontos;
·
Curso
de graduação específico na área de concorrência: 04 (quatro) pontos;
·
Curso
de Especialização em outra área: 04 (quatro) pontos;
·
Curso
de Especialização Específica na área de concorrência: 05 (cinco) pontos;
·
Curso
de Mestrado: 10 (dez) pontos.
·
Curso
de Doutorado: 15 (quinze) pontos.
·
Experiência
Profissional como docente em sala de aula nos últimos cinco anos na área correlata
ao cargo a que concorre: 05 (cinco) pontos por ano.
·
Experiência
Profissional como docente em sala de aula nos últimos cinco anos em área não correlata
ao cargo a que concorre: 03 (três) pontos por ano.
·
Participação
em eventos técnico-científicos com certificação de no mínimo 40h (congresso,
simpósio, seminário, palestra etc.) e dos últimos 05 anos na área correlata ao cargo a que concorre:
01 (um) ponto por evento.
·
Apresentação
de Trabalhos Científicos comprovados por certificado com validade pública nos
últimos cinco anos e/ou publicação de artigos científicos em periódicos ou
sites com comprovação: 01 (um) ponto por evento ou publicação.
·
Os
candidatos que pleitearem vagas para professores da zona rural e forem
residentes da localidade para a qual estão concorrendo e comprovarem
experiência profissional na referida localidade terão 01 (um) ponto a mais em
cada ano de trabalho comprovado.
3.2.
A
experiência profissional no setor público será comprovada mediante declaração
ou certidão fornecida pela autoridade competente, ou seja, a Instituição de
Ensino.
3.3.
A
experiência profissional no setor privado será comprovada mediante cópia
autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS).
3.4.
Na
avaliação do currículo, serão considerados somente os títulos que excederem ao requisito
mínimo exigido para o exercício do cargo.
3.5.
Em
caso de empate será classificado o candidato mais idoso.
4.0
- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
4.1.O resultado do Processo Seletivo
Simplificado será divulgado pela Secretaria Municipal
de Educação de Fronteiras no dia 03 de
fevereiro de 2017 no Portal Lagoa do Rato às 17:00h.
4.2.Só será admitido recurso, devidamente
protocolado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do
resultado.
5.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.
O
prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 ano, a contar da
data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
5.2.
A
falsidade na identificação de documentos excluirá o candidato, mesmo verificado
após o resultado, sendo declarado nulo de pleno direito a inscrição e todos os
atos decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
5.3.
Por
decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, será
excluído o candidato que:
·
Apresentar
documentação falsa;
·
Desacatar
qualquer membro da equipe responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.
6.
– DO APROVEITAMENTO
6.1.
Será
nomeado para o respectivo cargo o candidato classificado, observando-se,
rigorosamente, a ordem de classificação e o número de vagas existentes no
Quadro de Pessoal da Secretaria.
6.2.
A
classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato classificado
além das vagas existentes, o direito ao ingresso no cargo, mas a expectativa de
ser nomeado, obedecendo a ordem de classificação, caso haja o surgimento de
vagas.
6.3.
O
candidato classificado será convocado por telefone, de acordo com o número
informado na ficha de inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, a
aceitação ou desistência do cargo, no prazo de 48 horas após o contato;
6.4.
Caso
o candidato não compareça no prazo estabelecido, a Secretaria convocará o
próximo candidato da lista de classificação. O candidato que não atender à
prescrição deste subitem terá seu nome deslocado “ex-ofício” para o final da
relação.
7.0 – DA ASSINATURA
DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO
No momento da assinatura
do Contrato Temporário de Trabalho, o candidato deverá entregar a documentação
comprobatória exigida.
8.0 – CALENDÁRIO
·
Publicação
do Edital ...................................... 30/01/2017
·
Inscrições ....................................................... 01/02/2017
·
Resultado
do Processo Seletivo Simplificado . 03/02/2017
·
Prazo
para Recurso ................................ 06
e 07/02/2017
·
Divulgação
da Classificação Final ......... 08/02/2017
Gabinete da Secretaria
Municipal de Educação
Fronteiras, 27 de Janeiro
de 2017.
VERÔNICA
MARIA PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal
de Educação