PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
INSTRUMENTO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01 /2014
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
O Secretário de Educação
e Cultura do Piauí, cumprindo o dever de acionar os mecanismos legais
aplicáveis à aquisição de gêneros da Agricultura Familiar, para composição da
alimentação escolar do Sistema Estadual de Ensino, nos termos do art. 14 da Lei
Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, resolve aprovar e publicar as
seguintes medidas:
DO OBJETO.
É declarada aberta a CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, no período letivo de 2014 a
inicio de 2015, conforme especificações do Anexo I desta Chamada Pública.
DO CONTATO PRELIMINAR.
Os
produtores interessados poderão fazer o contato preliminar com a direção da
Escola Estadual mais próxima da sua área de produção, quando deverão preencher
um formulário sobre sua capacidade produtiva, indicando o período de safra para
cada grupo de alimentos.
DAS COOPERATIVAS/ASSOCIAÇÕES.
É
legítima a representação dos produtores pelas entidades constituídas para a
defesa dos interesses dos cooperados/associados.
DOS QUANTITATIVOS.
Os
quantitativos serão definidos por estimativas elaboradas por grupos
operacionais da SEDUC, constituídos para tal fim.
As
estimativas serão publicadas em duas etapas no site de cada Gerência Regional
de Educação e afixadas no mural das escolas da Rede Estadual de Ensino.
DA SELEÇÃO DOS PRODUTOS.
Os
produtos serão selecionados considerando os seguintes critérios:
1) Qualidade;
2) Compatibilidade
com o cardápio escolar aprovado por nutricionistas da SEDUC;
3) Cumprimento
de formalidades legais, conforme Resolução CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013
(Art. 25).
DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS COMPRAS.
As
compras serão operacionalizadas por grupos regionais coordenados por Gerentes
Regionais de Educação, compondo SUBCOMISSÕES REGIONAIS.
A
estimativa de compras será divulgada em todas as escolas da Rede Estadual de Ensino,
contendo lista dos produtos em demanda e quantidades estimadas.
Com base
no documento de estimativa de compras, os interessados deverão apresentar o seu
Projeto de Venda à direção da escola, conforme proposta de comercialização, nos
endereços determinados em ato próprio das Subcomissões Regionais.
Dar-se-á
preferência aos produtores dos municípios piauienses integrantes de cada
Gerência Regional de Educação, quando houver elevada oferta de produtos.
DO PROJETO DE VENDA.
O envelope com o Projeto de venda será apresentado à
direção da escola, conforme proposta de comercialização, nos endereços determinados
em ato próprio das Subcomissões Regionais, contendo:
a) Documentos oficiais de
constituição da cooperativa/associação e de eleição do seu representante legal,
em uma só via;
b) Documentos oficiais do
produtor/grupo informal;
c) Descrição completa dos
gêneros alimentícios ofertados, inserida em formulário próprio distribuído nas
escolas estaduais;
d) Preço unitário de cada
item (algarismo), tendo cotação em real até a casa dos centavos.
DA HABILITAÇÃO FORMAL DOS FORNECEDORES.
I – Serão
exigidos para efeito de habilitação das entidades representativas dos
produtores em Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
a) Prova de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Extrato
da DAP Jurídica para associações e cooperativas emitido nos últimos 30 dias;
c) Prova de
regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) As cópias do estatuto e a ata de posse da
atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
e)
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
f)
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem
entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda;
g) Prova de
atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
II –
Serão exigidos para efeito de habilitação dos Produtores dos Grupos Informais
de agricultores familiares, detentores de DAP Física organizados em grupo:
a)
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
b)
O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar
participante, emitido nos últimos 30 dias;
c)
Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para a Alimentação
Escolar com a assinatura de todos os agricultores participantes;
d)
Prova de atendimento de requisitos previstos em lei
específica, quando for o caso;
e)
A declaração de que os gêneros alimentícios a serem
entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
III – Serão exigidos para efeito de habilitação dos Produtores Individuais,
detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
a)
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
b)
O extrato da DAP Física do agricultor familiar
participante, emitido nos últimos 30 dias;
c)
Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da
agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para a Alimentação
Escolar com a assinatura do agricultor participante;
d)
Prova de atendimento de requisitos previstos em lei
específica, quando for o caso;
e)
A declaração de que os gêneros alimentícios a serem
entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS.
Os Projetos de Venda serão classificados pela Subcomissão Regional de
Alimentação Escolar, instalada em cada Gerência Regional de Educação, à vista
das regras definidas na presente Chamada Pública, em sessão pública registrada
em ata. No Projeto de Venda devem constar o nome, o CPF e o nº da DAP de cada
agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.
Para efeito de avaliação serão considerados os preços unitários de cada
oferta, vedada a classificação por preço total. Não podendo o preço unitário
ofertado ser superior ao proposto na Chamada Pública.
A Subcomissão Regional classificará os projetos priorizando a produção
de âmbito local.
A divulgação dos projetos classificados será feita pela Subcomissão
Regional, na sede da Gerência Regional de Educação e nas escolas estaduais mais
próximas dos fornecedores classificados.
DO PERÍODO DE DEMANDA DOS PRODUTOS.
Os gêneros alimentícios adquiridos na forma da presente Chamada Pública
serão utilizados na alimentação escolar das escolas estaduais durante o ano
letivo de 2014 a início de 2015, mediante aquisição direta promovida por cada
unidade escolar com os repasses específicos providos pela SEDUC.
Os repasses serão utilizados em ordem
cronológica de liberação, independente do período de aplicação.
As escolas realizarão as operações de compra respeitando os limites dos
repasses recebidos.
DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas escolas estaduais
conforme o cronograma que estará anexado ao contrato de aquisição, seguindo as
especificações contidas em formulários apropriados.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
As mercadorias serão recebidas pelas escolas
estaduais no pressuposto de plena observância ao Projeto de Venda e ao
Contrato, cabendo ao fornecedor responder civil e criminalmente por qualquer fraude
e por qualquer dano porventura causado ao Estado ou a pessoas que delas fizerem
uso.
As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade,
com tamanho médio padronizado. As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e
sãs, no ponto de maturação adequado para consumo. As folhas deverão se
apresentar intactas, firmes e isentas de:
a) Substâncias
terrosas;
b) Sujidades
ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
c) Parasitas,
larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens;
d) Umidade
externa anormal;
e) Odor e
sabor estranhos;
f) Enfermidades;
g) Danos por
lesões que afetem a sua aparência e utilização.
DO PAGAMENTO.
O pagamento será realizado após o cumprimento do cronograma de entrega
do lote estabelecido por contrato, através de cheque nominal, sob condição de
apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado,
vedada à antecipação de pagamento, para entregas futuras.
DO PREÇO.
Serão utilizados, conforme o caso, como critérios para composição do
preço de referência, o disposto no art. 29, da resolução/CD/FNDE n° 26/2013.
Na composição dos preços dos produtos deverão estar inclusos todos os
custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, tais como, encargos sociais,
tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto desta
chamada, além da remuneração do capital (margem de lucro).
O preço
de referência proposto para comercialização dos produtos será publicado no site
de cada Gerência Regional de Educação e afixado no mural das escolas da Rede
Estadual de Ensino.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os projetos de venda deverão
ser entregues nas datas determinadas em ato próprio das Subcomissões Regionais.
Os produtos alimentícios deverão
atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O limite individual de venda do Agricultor Familiar
e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o
valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano e será
controlado pelo FNDE e Ministério de Desenvolvimento Agrário, conforme Acordo
de Cooperação firmado entre estes.
A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um
Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar, que deverá ser assinado na escola. O transporte e a
entrega dos gêneros serão de total responsabilidade do fornecedor.
Fazem parte deste Edital de chamada Pública:
Anexo I -
Relação dos Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
com suas especificações.
Anexo II – Cronograma
das etapas do edital de Chamada Pública.
CIENTIFIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de
Educação e Cultura, em Teresina, 24 de junho de
2014.
ALANO DOURADO MENESES
Secretário de Educação e Cultura
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