5 de julho de 2014

CHAMADA PÚBLICA







PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

INSTRUMENTO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01 /2014
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR




O Secretário de Educação e Cultura do Piauí, cumprindo o dever de acionar os mecanismos legais aplicáveis à aquisição de gêneros da Agricultura Familiar, para composição da alimentação escolar do Sistema Estadual de Ensino, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, resolve aprovar e publicar as seguintes medidas:

DO OBJETO.
É declarada aberta a CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, no período letivo de 2014 a inicio de 2015, conforme especificações do Anexo I desta Chamada Pública.

DO CONTATO PRELIMINAR.
Os produtores interessados poderão fazer o contato preliminar com a direção da Escola Estadual mais próxima da sua área de produção, quando deverão preencher um formulário sobre sua capacidade produtiva, indicando o período de safra para cada grupo de alimentos.

DAS COOPERATIVAS/ASSOCIAÇÕES.
É legítima a representação dos produtores pelas entidades constituídas para a defesa dos interesses dos cooperados/associados.



DOS QUANTITATIVOS.
Os quantitativos serão definidos por estimativas elaboradas por grupos operacionais da SEDUC, constituídos para tal fim.

As estimativas serão publicadas em duas etapas no site de cada Gerência Regional de Educação e afixadas no mural das escolas da Rede Estadual de Ensino.

DA SELEÇÃO DOS PRODUTOS.
Os produtos serão selecionados considerando os seguintes critérios:
1)   Qualidade;
2)   Compatibilidade com o cardápio escolar aprovado por nutricionistas da SEDUC;
3)   Cumprimento de formalidades legais, conforme Resolução CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013 (Art. 25).

DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS COMPRAS.
As compras serão operacionalizadas por grupos regionais coordenados por Gerentes Regionais de Educação, compondo SUBCOMISSÕES REGIONAIS.

A estimativa de compras será divulgada em todas as escolas da Rede Estadual de Ensino, contendo lista dos produtos em demanda e quantidades estimadas.

Com base no documento de estimativa de compras, os interessados deverão apresentar o seu Projeto de Venda à direção da escola, conforme proposta de comercialização, nos endereços determinados em ato próprio das Subcomissões Regionais.

Dar-se-á preferência aos produtores dos municípios piauienses integrantes de cada Gerência Regional de Educação, quando houver elevada oferta de produtos.




DO PROJETO DE VENDA.
O envelope com o Projeto de venda será apresentado à direção da escola, conforme proposta de comercialização, nos endereços determinados em ato próprio das Subcomissões Regionais, contendo:
a) Documentos oficiais de constituição da cooperativa/associação e de eleição do seu representante legal, em uma só via;
b) Documentos oficiais do produtor/grupo informal;
c) Descrição completa dos gêneros alimentícios ofertados, inserida em formulário próprio distribuído nas escolas estaduais;
d) Preço unitário de cada item (algarismo), tendo cotação em real até a casa dos centavos.

DA HABILITAÇÃO FORMAL DOS FORNECEDORES.

I – Serão exigidos para efeito de habilitação das entidades representativas dos produtores em Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
a)   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)   Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas emitido nos últimos 30 dias;
c)   Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d)    As cópias do estatuto e a ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
e)   Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
f)    Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda;
g)   Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

II – Serão exigidos para efeito de habilitação dos Produtores dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física organizados em grupo:
a)   Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)   O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c)   Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para a Alimentação Escolar com a assinatura de todos os agricultores participantes;
d)   Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
e)   A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.


III – Serão exigidos para efeito de habilitação dos Produtores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
a)   Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)   O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c)   Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para a Alimentação Escolar com a assinatura do agricultor participante;
d)   Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
e)   A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS.
Os Projetos de Venda serão classificados pela Subcomissão Regional de Alimentação Escolar, instalada em cada Gerência Regional de Educação, à vista das regras definidas na presente Chamada Pública, em sessão pública registrada em ata. No Projeto de Venda devem constar o nome, o CPF e o nº da DAP de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.

Para efeito de avaliação serão considerados os preços unitários de cada oferta, vedada a classificação por preço total. Não podendo o preço unitário ofertado ser superior ao proposto na Chamada Pública.

A Subcomissão Regional classificará os projetos priorizando a produção de âmbito local.

A divulgação dos projetos classificados será feita pela Subcomissão Regional, na sede da Gerência Regional de Educação e nas escolas estaduais mais próximas dos fornecedores classificados.  

DO PERÍODO DE DEMANDA DOS PRODUTOS.
Os gêneros alimentícios adquiridos na forma da presente Chamada Pública serão utilizados na alimentação escolar das escolas estaduais durante o ano letivo de 2014 a início de 2015, mediante aquisição direta promovida por cada unidade escolar com os repasses específicos providos pela SEDUC.
Os repasses serão utilizados em ordem cronológica de liberação, independente do período de aplicação.

As escolas realizarão as operações de compra respeitando os limites dos repasses recebidos. 

DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas escolas estaduais conforme o cronograma que estará anexado ao contrato de aquisição, seguindo as especificações contidas em formulários apropriados.

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
As mercadorias serão recebidas pelas escolas estaduais no pressuposto de plena observância ao Projeto de Venda e ao Contrato, cabendo ao fornecedor responder civil e criminalmente por qualquer fraude e por qualquer dano porventura causado ao Estado ou a pessoas que delas fizerem uso.

As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado. As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo. As folhas deverão se apresentar intactas, firmes e isentas de:
a)  Substâncias terrosas;
b)  Sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
c)  Parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens;
d)  Umidade externa anormal;
e)  Odor e sabor estranhos;
f)   Enfermidades;
g)  Danos por lesões que afetem a sua aparência e utilização.

DO PAGAMENTO.
O pagamento será realizado após o cumprimento do cronograma de entrega do lote estabelecido por contrato, através de cheque nominal, sob condição de apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para entregas futuras.

DO PREÇO.
Serão utilizados, conforme o caso, como critérios para composição do preço de referência, o disposto no art. 29, da resolução/CD/FNDE n° 26/2013.

Na composição dos preços dos produtos deverão estar inclusos todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, tais como, encargos sociais, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto desta chamada, além da remuneração do capital (margem de lucro).

O preço de referência proposto para comercialização dos produtos será publicado no site de cada Gerência Regional de Educação e afixado no mural das escolas da Rede Estadual de Ensino.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Os projetos de venda deverão ser entregues nas datas determinadas em ato próprio das Subcomissões Regionais.

Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano e será controlado pelo FNDE e Ministério de Desenvolvimento Agrário, conforme Acordo de Cooperação firmado entre estes.

A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, que deverá ser assinado na escola. O transporte e a entrega dos gêneros serão de total responsabilidade do fornecedor.

Fazem parte deste Edital de chamada Pública:
Anexo I - Relação dos Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com suas especificações.
Anexo II – Cronograma das etapas do edital de Chamada Pública.

 CIENTIFIQUE-SE.
                PUBLIQUE-SE.
                CUMPRA-SE.


                Gabinete do Secretário de Educação e Cultura, em Teresina, 24 de junho de  2014.

ALANO DOURADO MENESES
Secretário de Educação e Cultura





PARA MELHORES INFORMAÇÕES PROCURE AS ESCOLAS ESTADUAIS DE FRONTEIRAS: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA MORAIS E ESCOLA AGROTÉCNICA FRANCISCO ALVES DE SOUSA (CHICO ABÍLIO) 















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